sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Nesta terça-feira, dia 7, o Plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, mais conhecida como a PEC dos Jornalistas.

Tal proposta foi aprovada em segundo turno por 60 votos a 4 e torna obrigatório o diploma de curso superior em Comunicação Social, habilitação Jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, que irá examinar a proposta.

A PEC dos Jornalistas foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares, do partido PSB do Sergipe, e acrescenta um novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é  “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.

A figura do colaborador, pelo texto, é mantida sem vínculo empregatício e são válidos os registros obtidos por profissionais sem diploma anteriormente à mudança na Constituição prevista pela PEC.

Tal proposta tenta neutralizar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.

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