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- 4ª edição do Correria acontece no dia 27 de setembro
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
“Correria
– uma campanha em oito horas” foi um evento de caráter educacional e cultural
realizado em maio de 2011, que visava promover o trabalho de alunos das
diferentes habilitações do Curso de Comunicação Social da UNISC através da confecção
de campanhas publicitárias dentro do âmbito universitário. Visa, com isso,
promover atividades acadêmicas e experiências que coloquem os alunos em contato
com práticas de mercado, promovendo a integração e a responsabilidade social.
Em vista do sucesso do evento demos continuidade e em setembro de 2014 será
realizada a quarta edição do concurso.
O
evento será no dia 27 de setembro, das 9 às 17h. Confira o regulamento e
inscreva a sua equipe preenchendo a ficha de inscrição disponibilizada neste link.
I – DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º - O evento “4º Correria – uma campanha em oito
horas” é promovido pelo Curso de Comunicação Social da Universidade de Santa
Cruz do Sul e será realizado no sábado, dia 27 de setembro de 2014, das 09
(nove) às 17 (dezessete) horas, nas dependências do Curso de Comunicação Social
da UNISC.
1.
O
evento será coordenado pelos professores Yhevelin Guerin e Fabiana Pereira, com
apoio dos demais professores do curso;
2.
A
organização caberá à Agência Experimental de Comunicação A4.
Art. 2º - O “2º Correria” será
constituído de um desafio de planejamento e criação publicitária de uma
campanha de comunicação para uma Organização Sem fins lucrativos, que será
informada às equipes participantes no dia e hora de início do evento.
II – DAS INSCRIÇÕES E
EQUIPES
Art. 3º - As inscrições serão realizadas do dia 08 (oito)
a 19(dezenove) de setembro de 2014, através de formulário anexo, que deverá ser
preenchido e entregue na secretaria do Curso de Comunicação Social até as 22h
do último dia de inscrição.
1.
A
seleção das equipes participantes será feita por ordem de inscrição, desde que
complete as fichas de inscrição e siga o regulamento.
Art. 4º - As equipes deverão
ser formadas por 6 (seis) alunos do Curso de Comunicação Social, sendo a
participação limitada ao máximo de 10 (dez) equipes.
1.
A
equipe deverá ter um nome fantasia, que a identifique e diferencie;
2.
Por
se tratar de uma campanha com foco publicitário é obrigatório que 02 (dois) dos
06 (seis) alunos estejam matriculados no curso de Publicidade e Propaganda;
3.
Por
seu caráter integrador, é obrigatório que na equipe tenha alunos
de mais duas habilitações: Relações
Públicas e/ou Produção em Mídia Audiovisual e/ou Jornalismo;
4.
Alunos
da Graduação Tecnológica em Fotografia poderão participar do concurso, não
sendo obrigatória sua participação.
5.
É
necessário ter um líder por equipe, que será o responsável pelos contatos e
organização da mesma frente ao evento;
6.
Será
vedada a participação, nas equipes, de pessoas externas ao curso de Comunicação
Social da UNISC.
7.
Alunos
do Ensino Médio poderão participar do 4º Correria como um sétimo elemento das
equipes, sendo permitida a inscrição de apenas 01 (um) aluno(a) por equipe.
Junto à inscrição, anexar atestado de frequência do aluno da sua escola.
8.
Não poderão
participar do concurso professores do curso e monitores da Agência Experimental
de Comunicação.
III –
DO EVENTO
Art. 5º
-
Durante a realização do evento, as equipes serão acompanhadas por monitores das
Agências Experimentais de Comunicação, a quem caberá apoiar e fiscalizar as
atividades realizadas.
1.
É vedado aos membros das equipes participantes se ausentarem
do campus da UNISC sem o acompanhamento de um monitor, ato punível com a
automática desclassificação da equipe do evento;
2.
Caso alguma equipe necessite sair do Campus, o transporte
deverá ser por conta dos participantes;
3.
Todos
os participantes das equipes deverão estar identificados e os monitores
auxiliarão nesse processo
Art. 6º
- As
equipes selecionadas deverão estar reunidas às 9 (nove) horas do dia 27 (doze)
de setembro na sala definida pela organização, onde será entregue, em envelope
fechado, o briefing do trabalho a ser realizado.
Art. 7º
- No
ato da entrega, o briefing será lido pela coordenação do evento, podendo cada
equipe participante efetuar 2 (duas) perguntas públicas para a coordenação, que
serão respondidas também publicamente frente a todas as equipes.
Art. 8º
- A
partir desse momento as equipes se deslocarão para salas independentes,
preparadas para a realização do evento, onde desenvolverão o trabalho.
1.
As equipes deverão trazer notebooks e recursos de informática
que desejarem utilizar;
2.
A utilização dos laboratórios de fotografia, áudio e vídeo do
curso será livre, devendo ser combinada durante o evento com os monitores
destes laboratórios;
3.
A partir das 12 (doze) horas os monitores do evento
distribuirão o lanche, que será fornecido pela organização do evento;
4.
As equipes terão liberdade para definir o tempo de pausa para
lanche, mas não haverá prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos, que
acontecerá às 17h.
Art. 9º
- As
equipes poderão receber consultoria de professores do curso presentes no dia do
evento, mas será vedado aos mesmos integrar ou atender exclusivamente qualquer
equipe.
Parágrafo Único – As
equipes deverão solicitar a consultoria dos professores aos monitores do
evento.
Art. 10
- As
equipes terão plena liberdade para definir as estratégias seguidas, no entanto,
sempre respeitando as informações e instruções presentes no briefing.
Art. 11
- Entre
as 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) horas do dia 27 de setembro, as equipes
deverão entregar para os monitores responsáveis, um CD/DVD/Pen Drive contendo o
arquivo em PDF com a apresentação das peças da campanha e os materiais.
1.
A
mídia para gravação será fornecida pela organização do evento;
2.
Cada
equipe deverá estar ciente que a gravação dos trabalhos deverá estar pronta às
17h;
3.
No
ato da entrega o CD/DVD/pendrive será testado e verificado, podendo ser
solicitada nova cópia;
Art. 12 - Findada a entrega dos materiais, iniciar-se-ão
as apresentações, quando cada equipe terá de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos para
apresentação do trabalho desenvolvido, tendo a banca igual tempo para arguição.
1.
As
apresentações serão públicas e abertas, sendo vedada a manifestação das demais
equipes ou do público;
2.
Caso
exista manifestação por parte das equipes, estas serão retiradas do recinto e
não terão direito de ver as demais apresentações.
3. As apresentações deverão,
obrigatoriamente, ser constituída de quatro partes: Contextualização do
cliente; Definição dos objetivos de comunicação; Definição e defesa da
estratégia de copy (conceito da campanha); e defesa das peças sugeridas.
4. Nas campanhas apresentadas
existirá a obrigatoriedade de criação de duas peças: anúncio de jornal e
anúncio para rádio.
Art. 13 - A banca será composta por 3 (três)
membros: dois profissionais de comunicação e o cliente do briefing.
IV – DA PREMIAÇÃO E JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 14 - Ao final das apresentações, a banca
se reunirá de forma fechada e secreta, decidindo os vencedores do concurso.
Parágrafo
único: a banca irá considerar a duas obrigatoriedades em relação às peças
criadas e também a organização da apresentação dos mesmos. Além disso, a melhor
ideia para resolver o problema do cliente e a defesa da mesma.
Art. 15 - A equipe vencedora receberá como
prêmio um phone de ouvido profissional.
Art. 16 - Os membros de todas as equipes
participantes receberão certificado de 10 (dez) horas de atividades
complementares.
Art. 17 - A equipe vencedora, quando houver a
oportunidade, poderá ser convocada a representar o curso de Comunicação Social
em eventos durante o ano.
V – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 18 - O “4º Correria” está amparado pela
Lei de Propriedade Intelectual nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 19 - Os membros participantes das equipes serão
responsáveis pela veracidade, autenticidade e ineditismo dos trabalhos
apresentados.
Art. 20 - A entrega e apresentação da proposta e o
fornecimento dos dados de identificação já corresponde à inscrição e constitui
prova de aceitação, pelos candidatos, de todas as condições do concurso, nos
termos das normas do presente regulamento, permitindo explicitamente o direito
de uso do seu trabalho.
Art. 21 - Os participantes concordam desde já em ceder
os direitos autorais dos trabalhos desenvolvidos para o Curso de Comunicação
Social da UNISC, que poderá utilizar dos materiais, independente de autorização
formal.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Os trabalhos desenvolvidos no
concurso e o premiado terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito
e por prazo indeterminado ao Curso de Comunicação Social, não cabendo à mesma
quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros
pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do
concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações.
Art. 23 - A decisão da comissão julgadora será
soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do
participante.
Art. 24 - Os trabalhos desenvolvidos no
concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade do Curso de
Comunicação Social da Universidade de Santa cruz do Sul, que deles poderá fazer
uso como o desejar.
Art. 25 - O Curso de Comunicação Social da
Universidade de Santa Cruz do Sul poderá cancelar o concurso de que trata este
regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por
insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer
direito indenizatório.
Art. 26 - Os casos omissos deste regulamento
serão resolvidos exclusivamente pela coordenação do evento, sendo que não
caberão recursos de nenhuma decisão tomada.
Art. 27 - A inscrição no evento implica na
aceitação deste regulamento.
Art. 28 - Este Regulamento entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Não havendo
trabalhos classificados a comissão organizadora poderá não distribuir os prêmios.
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