sexta-feira, 5 de setembro de 2014

“Correria – uma campanha em oito horas” foi um evento de caráter educacional e cultural realizado em maio de 2011, que visava promover o trabalho de alunos das diferentes habilitações do Curso de Comunicação Social da UNISC através da confecção de campanhas publicitárias dentro do âmbito universitário. Visa, com isso, promover atividades acadêmicas e experiências que coloquem os alunos em contato com práticas de mercado, promovendo a integração e a responsabilidade social. Em vista do sucesso do evento demos continuidade e em setembro de 2014 será realizada a quarta edição do concurso.

O evento será no dia 27 de setembro, das 9 às 17h. Confira o regulamento e inscreva a sua equipe preenchendo a ficha de inscrição disponibilizada neste link.

I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O evento “4º Correria – uma campanha em oito horas” é promovido pelo Curso de Comunicação Social da Universidade de Santa Cruz do Sul e será realizado no sábado, dia 27 de setembro de 2014, das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, nas dependências do Curso de Comunicação Social da UNISC.
1.    O evento será coordenado pelos professores Yhevelin Guerin e Fabiana Pereira, com apoio dos demais professores do curso;
2.    A organização caberá à Agência Experimental de Comunicação A4.
Art. 2º - O “2º Correria” será constituído de um desafio de planejamento e criação publicitária de uma campanha de comunicação para uma Organização Sem fins lucrativos, que será informada às equipes participantes no dia e hora de início do evento.

II – DAS INSCRIÇÕES E EQUIPES
Art. 3º - As inscrições serão realizadas do dia 08 (oito) a 19(dezenove) de setembro de 2014, através de formulário anexo, que deverá ser preenchido e entregue na secretaria do Curso de Comunicação Social até as 22h do último dia de inscrição.
1.    A seleção das equipes participantes será feita por ordem de inscrição, desde que complete as fichas de inscrição e siga o regulamento.

Art. 4º - As equipes deverão ser formadas por 6 (seis) alunos do Curso de Comunicação Social, sendo a participação limitada ao máximo de 10 (dez) equipes.

1.    A equipe deverá ter um nome fantasia, que a identifique e diferencie;
2.    Por se tratar de uma campanha com foco publicitário é obrigatório que 02 (dois) dos 06 (seis) alunos estejam matriculados no curso de Publicidade e Propaganda;
3.    Por seu caráter integrador, é obrigatório que na equipe tenha alunos de mais duas habilitações:  Relações Públicas e/ou Produção em Mídia Audiovisual e/ou Jornalismo;
4.    Alunos da Graduação Tecnológica em Fotografia poderão participar do concurso, não sendo obrigatória sua participação.
5.    É necessário ter um líder por equipe, que será o responsável pelos contatos e organização da mesma frente ao evento;
6.    Será vedada a participação, nas equipes, de pessoas externas ao curso de Comunicação Social da UNISC.
7.    Alunos do Ensino Médio poderão participar do 4º Correria como um sétimo elemento das equipes, sendo permitida a inscrição de apenas 01 (um) aluno(a) por equipe. Junto à inscrição, anexar atestado de frequência do aluno da sua escola.
8.    Não poderão participar do concurso professores do curso e monitores da Agência Experimental de Comunicação.

III – DO EVENTO
Art. 5º - Durante a realização do evento, as equipes serão acompanhadas por monitores das Agências Experimentais de Comunicação, a quem caberá apoiar e fiscalizar as atividades realizadas.
1.    É vedado aos membros das equipes participantes se ausentarem do campus da UNISC sem o acompanhamento de um monitor, ato punível com a automática desclassificação da equipe do evento;
2.    Caso alguma equipe necessite sair do Campus, o transporte deverá ser por conta dos participantes;
3.    Todos os participantes das equipes deverão estar identificados e os monitores auxiliarão nesse processo
Art. 6º - As equipes selecionadas deverão estar reunidas às 9 (nove) horas do dia 27 (doze) de setembro na sala definida pela organização, onde será entregue, em envelope fechado, o briefing do trabalho a ser realizado.
Art. 7º - No ato da entrega, o briefing será lido pela coordenação do evento, podendo cada equipe participante efetuar 2 (duas) perguntas públicas para a coordenação, que serão respondidas também publicamente frente a todas as equipes.
Art. 8º - A partir desse momento as equipes se deslocarão para salas independentes, preparadas para a realização do evento, onde desenvolverão o trabalho.
1.    As equipes deverão trazer notebooks e recursos de informática que desejarem utilizar;
2.    A utilização dos laboratórios de fotografia, áudio e vídeo do curso será livre, devendo ser combinada durante o evento com os monitores destes laboratórios;
3.    A partir das 12 (doze) horas os monitores do evento distribuirão o lanche, que será fornecido pela organização do evento;
4.    As equipes terão liberdade para definir o tempo de pausa para lanche, mas não haverá prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos, que acontecerá às 17h.
Art. 9º - As equipes poderão receber consultoria de professores do curso presentes no dia do evento, mas será vedado aos mesmos integrar ou atender exclusivamente qualquer equipe.
Parágrafo Único – As equipes deverão solicitar a consultoria dos professores aos monitores do evento.
Art. 10 - As equipes terão plena liberdade para definir as estratégias seguidas, no entanto, sempre respeitando as informações e instruções presentes no briefing.
Art. 11 - Entre as 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) horas do dia 27 de setembro, as equipes deverão entregar para os monitores responsáveis, um CD/DVD/Pen Drive contendo o arquivo em PDF com a apresentação das peças da campanha e os materiais.
1.    A mídia para gravação será fornecida pela organização do evento;
2.    Cada equipe deverá estar ciente que a gravação dos trabalhos deverá estar pronta às 17h;
3.    No ato da entrega o CD/DVD/pendrive será testado e verificado, podendo ser solicitada nova cópia;
Art. 12 - Findada a entrega dos materiais, iniciar-se-ão as apresentações, quando cada equipe terá de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos para apresentação do trabalho desenvolvido, tendo a banca igual tempo para arguição.
1.    As apresentações serão públicas e abertas, sendo vedada a manifestação das demais equipes ou do público;
2.    Caso exista manifestação por parte das equipes, estas serão retiradas do recinto e não terão direito de ver as demais apresentações.
3.    As apresentações deverão, obrigatoriamente, ser constituída de quatro partes: Contextualização do cliente; Definição dos objetivos de comunicação; Definição e defesa da estratégia de copy (conceito da campanha); e defesa das peças sugeridas.
4.    Nas campanhas apresentadas existirá a obrigatoriedade de criação de duas peças: anúncio de jornal e anúncio para rádio.
Art. 13 - A banca será composta por 3 (três) membros: dois profissionais de comunicação e o cliente do briefing.

IV – DA PREMIAÇÃO E JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 14 - Ao final das apresentações, a banca se reunirá de forma fechada e secreta, decidindo os vencedores do concurso.
Parágrafo único: a banca irá considerar a duas obrigatoriedades em relação às peças criadas e também a organização da apresentação dos mesmos. Além disso, a melhor ideia para resolver o problema do cliente e a defesa da mesma.
Art. 15 - A equipe vencedora receberá como prêmio um phone de ouvido profissional.
Art. 16 - Os membros de todas as equipes participantes receberão certificado de 10 (dez) horas de atividades complementares.
Art. 17 - A equipe vencedora, quando houver a oportunidade, poderá ser convocada a representar o curso de Comunicação Social em eventos durante o ano.

V – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 18 - O “4º Correria” está amparado pela Lei de Propriedade Intelectual nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 19 - Os membros participantes das equipes serão responsáveis pela veracidade, autenticidade e ineditismo dos trabalhos apresentados.
Art. 20 - A entrega e apresentação da proposta e o fornecimento dos dados de identificação já corresponde à inscrição e constitui prova de aceitação, pelos candidatos, de todas as condições do concurso, nos termos das normas do presente regulamento, permitindo explicitamente o direito de uso do seu trabalho.
Art. 21 - Os participantes concordam desde já em ceder os direitos autorais dos trabalhos desenvolvidos para o Curso de Comunicação Social da UNISC, que poderá utilizar dos materiais, independente de autorização formal.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Os trabalhos desenvolvidos no concurso e o premiado terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Curso de Comunicação Social, não cabendo à mesma quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações.
Art. 23 - A decisão da comissão julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
Art. 24 - Os trabalhos desenvolvidos no concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade do Curso de Comunicação Social da Universidade de Santa cruz do Sul, que deles poderá fazer uso como o desejar.
Art. 25 - O Curso de Comunicação Social da Universidade de Santa Cruz do Sul poderá cancelar o concurso de que trata este regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 26 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos exclusivamente pela coordenação do evento, sendo que não caberão recursos de nenhuma decisão tomada.
Art. 27 - A inscrição no evento implica na aceitação deste regulamento.
Art. 28 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Não havendo trabalhos classificados a comissão organizadora poderá não distribuir os prêmios.



Quem somos

Espaço de caráter convergente, multimidiático e interdisciplinar para divulgação das atividades realizadas por professores e alunos do Curso de Comunicação Social da Unisc, dentro e fora das salas de aulas. Todos são bem-vindos.

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Fone/Fax: 3717-7383 - Coord.: 3717-7536
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